Prefeitura de Saltinho informa sobre as atividades das Escolas Municipais em virtude do coronavírus
Comunicado do Departamento de Educação e Desenvolvimento Social e do Departamento de Saúde de Saltinho, em conformidade com as diretrizes dos Governos Estadual e Federal sobre o Coronavírus
O Departamento de Educação e Desenvolvimento Social e o Departamento de Saúde de Saltinho, em conformidade com as orientações do Governo do Estado (Decreto Estadual Nº 64.862 de 13 de março de 2020) - que toma medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), comunicam que:
1 - Tendo em vista a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do coronavírus, e assim evitar sobrecarga dos sistemas de saúde, todas as escolas da rede pública de Saltinho, terão as atividades gradualmente suspensas a partir dessa segunda-feira (16) até a sexta-feira (20). As medidas foram e continuarão sendo tomadas sob orientação das Secretarias de Saúde e Educação do Estado de São Paulo;
2 - A partir desta segunda-feira (16), as escolas estarão abertas com atividades regulares. Nessa semana, os alunos e responsáveis serão orientados quanto as medidas de prevenção à doença;
3 - Entre os dias 16 (segunda-feira) e 20 (sexta-feira) de março, as faltas de alunos serão abonadas. Ou seja, as famílias que conseguirem se organizar, poderão deixar de levar as crianças e jovens nas escolas. Os profissionais da educação continuarão com suas jornadas regulares de forma presencial nas escolas.
4 - O fornecimento de alimentação e transporte escolar ocorrerá regularmente de 16 a 20 de março;
5 – Estão suspensas atividades de formação e demais eventos.
ALERTA: tendo em vista que idosos (acima de 60 anos) constituem grupo de risco em caso de contágio com o coronavírus, de acordo com o Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, recomendam fortemente que as crianças e jovens não sejam deixadas aos cuidados de idosos, como avós, por exemplo.
Resumo:
- A partir de 23 de março: há suspensão total das atividades escolares, oficinas esportivas e sociais, até nova determinação.
Solicitamos que os todos os familiares a partir desta data se organizem e tomem providências em determinação dos cuidados de seus entes.
É fundamental manter a tranquilidade e reforçar os procedimentos de higiene. Novas orientações serão enviadas ao longo da semana.
DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Decreta:
Artigo 1º - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.
Artigo 2º - O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I - as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este decreto;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.
Artigo 4º - No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2020
JOÃO DORIA
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